Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS AUSENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. No caso dos autos, a pretensão da embargante tem o nítido propósito de rediscutir o conteúdo da decisão, insurgindo-se quanto ao indeferimento do seu pedido de antecipação de tutela, pelo que constato a inexistência de vícios no julgado, a enseja a sua integração, tampouco modificação ou anulação, porquanto a fundamentação adotada é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, havendo previsão de recurso específico pra esta finalidade, e por isso, deve o presente embargo ser rejeitado. II. Assim, não há nenhum elemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, pois além de não provar nenhuma das quatro hipóteses legais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material – art. 1.022 do CPC), a Embargante traz a rediscussão da matéria demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado pelo órgão colegiado, vez que contrário aos seus anseios. III. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO O Colegiado da Sexta Câmara Cível, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
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