Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação. Ação de nulidade de rescisão contratual c.c. reintegração na relação contratual, obrigação de fazer e indenização por danos morais. Compromisso de Compra e Venda. Ação julgada parcialmente procedente para condenar a ré na restituição de 90% dos valores pagos pela autora, com correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros de mora a partir da citação. Apelo da autora, para ser mantido o contrato de compra e venda, com a condenação da ré em indenização por danos morais. Inadmissibilidade. Incontroverso o inadimplemento da autora, confessado por ela na inicial. Rescisão unilateral pela ré que está em consonância com as cláusulas contratuais. Afastamento dos danos morais que era de rigor. Apelo da ré, afirmando ser parte ilegítima, impugnando o valor da causa e solicitando a revogação da gratuidade concedida à autora. Preliminares afastadas. Ré que faz parte da cadeia de consumo. Valor da causa correspondente ao proveito econômico pretendido. Ausência de documentos que inviabiliza a revogação da gratuidade concedida à autora. No mérito, a ré pretende a retenção de 50% dos valores recebidos, e a incidência dos juros de mora a partir do trânsito em julgado. Aplicação do CDC e da Lei nº 4.591/1964, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 13.786/2018. Contrato firmado na vigência dessas alterações. Empreendimento que se sujeita ao regime de afetação, aplicando-se o disposto no art. 67-A, §5º, da Lei nº 4.591/1964, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.786/2018. Ré que faz jus à majoração da retenção para 50% dos valores pagos, a título de multa compensatória (cláusula penal), excluída a comissão de corretagem. Juros de mora que devem incidir a partir da citação e não do trânsito em julgado, pois o contrato rescindido foi firmado na vigência da Lei nº 13.786/2018, o que afasta o Tema/Repetitivo nº 1002. Sentença reformada em parte. Recurso da autora improvido. Recurso da ré parcialmente provido.
Recurso da ré parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.