Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução FISCAL – DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – SISTEMA SISBAJUD – pretensão DA PARTE EXECUTADA AO DESBLOQUEIO DO REFERIDO VALOR – impossibilidade. 1. A penhora deve ser realizada no interesse do credor, observada a ordem estabelecida nos artigos 11 da Lei Federal nº 6.830/80 e 835 do CPC/15. 2. Admissibilidade do bloqueio de ativos financeiros em conta corrente bancária, de titularidade da parte executada, mediante o Sistema SISBAJUD, reconhecida. 3. Impenhorabilidade, não demonstrada. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: "(...) Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. Nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto em penhora a indisponibilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 62/66), no total de R$ 391.284,88." (fls. 67/68, dos autos originários). 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.
Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.