Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro . liminarmente os embargos de divergência Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51199832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/10/2025 19:26:04 Publicação no DJEN/CNJ de 09/10/2025. Código de Controle do Documento: 5a86d681-d9e1-4616-91aa-52f36ee3b769 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA51199832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 07/10/2025 19:26:04 Publicação no DJEN/CNJ de 09/10/2025. Código de Controle do Documento: 5a86d681-d9e1-4616-91aa-52f36ee3b769
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