Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RELEVANTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE REQUSITOS LEGAIS PARA CONFIGURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a incidência de prescrição intercorrente exigiria adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecimento do apelo nobre.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.