Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS 31.03.2000. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. APELO DESPROVIDO. I. A capitalização de juros não é vedada por nosso ordenamento jurídico. Restou sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial nº 973.827-RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, que a capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. II. A Apelante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada cobrança de juros excessivos, limitando-se a argumentos relativos à interpretação das cláusulas contratuais. Por outro lado, os créditos cedidos pela Apelada estão devidamente discriminados na inicial, assim como seus respectivos encargos, não havendo como se falar em abusividade. III. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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