Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tem caráter relativo, podendo o Magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência econômico-financeira do requerente. 2) In casu, inexistem nos autos documentos que demonstrem quantum satis que a recorrente não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Portanto, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. 3) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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