Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DO CRÉDITO COBRADO. APTIDÃO PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS A JUÍZO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No CC nº 182.313/DF, discute-se apenas qual o órgão competente, nesta Corte Superior (1ª ou 2ª Seção), para apreciar processos que discutem a legalidade, em tese, da "Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC)", disciplinada na Resolução n. 2.389 – ANTAQ, de 13/2/2012. 2. No caso dos autos, já existe decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a legalidade dessa taxa, estando em discussão apenas o levantamento de valores depositados caucionados para pagamento da THC2. 3. A alteração das conclusões fixadas pelas instâncias de origem acerca da aptidão probatória das notas fiscais exibidas pelo exequente para comprovar o crédito perseguido em juízo exige reexame do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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