Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS. REFORMA DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos dos arts. 330, IV, e 485, I, do CPC, por ausência de extratos bancários considerados indispensáveis, e rejeitou pedido de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se cabe apelação contra indeferimento de gratuidade da justiça quando a análise ocorrer em sentença; (ii) determinar se a ausência de extratos bancários impede o regular prosseguimento de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A negativa de justiça gratuita decidida em sentença admite apelação, nos termos do art. 101 do CPC, afastando-se a preclusão temporal. 4.A juntada de declaração de hipossuficiência e documentos básicos gera presunção relativa de insuficiência, autorizando a concessão da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. 5.Os extratos bancários não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação consumerista, pois cabe ao banco comprovar a existência e a entrega do valor contratado. 6.A exigência de documentos fundamentada em suspeita de demanda predatória requer motivação específica, nos termos da Súmula 33 do TJ-PI, ausente no caso concreto, violando o direito de acesso à prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso provido. Tese de julgamento: 1.Cabe apelação contra indeferimento de gratuidade da justiça quando a matéria for decidida em sentença. 2.A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa apta à concessão de justiça gratuita. 3.Extratos bancários não são documentos indispensáveis à propositura de ação consumerista, cabendo ao banco o ônus de provar a contratação e a transferência dos valores. 4.Exigência de documentos com base em suspeita de demanda predatória requer fundamentação específica, sob pena de nulidade da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §§ 3º e 4º; 101; 321; 330, IV; 485, I; 1.003; 1.009; 1.010; 1.012; 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Súm. 18; TJ-PI, Súm. 33; TJ-DF, Apelação Cível 0722717-58.2021.8.07.0001; TJ-PI, Agravo de Instrumento 0761555-67.2021.8.18.0000; TJ-PI, Apelação Cível 0000076-13.2016.8.18.0058; TJ-PI, AC 08006036520218180054.
por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer e dar provimento ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos para o regular prosseguimento do feito
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