Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo corréu, ora agravante. Preliminar de gratuidade da justiça acolhida – Demonstração da alegada situação de hipossuficiência financeira. Nulidade da citação – Agravante que foi revel no processo de conhecimento e afirma ter tomado ciência do cumprimento de sentença somente após bloqueio judicial de ativos – Documentos acostados pelo agravante que demonstram a verossimilhança de suas alegações e a invalidade do ato citatório – Contrato assinado e preenchido somente pela ex-esposa do agravante, tendo este demonstrado que se divorciou daquela por sentença proferida em 12/2014, bem como residir em outro endereço desde, pelo menos, o ano de 2020 – AR da citação ocorrida no processo de conhecimento que retornou positivo, mas foi assinado por terceiro, em 04/2023 e, poucos meses depois, tornou negativo pelo motivo "mudou-se" – Impossibilidade de se prosseguir com o cumprimento de sentença em relação ao agravante – Nulidade reconhecida – Necessidade de desbloqueio dos valores penhorados, bem como de reconhecimento de ilegitimidade passiva do agravante para figurar no cumprimento de sentença. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.