Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022)”, sendo “(…) inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide” (EDcl no AgInt no RMS 54.397/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (desembargador convocado do TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018), exatamente como pretende a embargante. 2. Registre-se que o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto, suscitado pelos litigantes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão. 3. Afiguram-se os aclaratórios instrumento recursal inócuo para o fim almejado pela parte embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração rejeitados
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