Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS DA EX-ESPOSA – MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO I - Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros como sucessores processuais de Lindonora Castro Gomes. II - Ressalto não ser caso de análise da preliminar sobre a decadência de revisão do benefício, eis que sequer foi tratado no primeiro grau, sendo inviável nesse momento sob pena de supressão de instância. III - Na espécie, observo que a autora da Ação Revisional de Benefício de Pensão por Morte, Lindonora Castro Gomes, faleceu no curso do processo, deixando como herdeiros os 04 (quatro) filhos, quais sejam, Rogério Castro Gomes, José Alberto Castro Gomes, Roberto Castro Gomes e Rubem Castro Gomes. Com efeito, entendo que embora a habilitação dos herdeiros da autora possa acarretar certa demora ao processo, o pleito autoral ainda carece de dilação probatória, como entendeu o magistrado, sendo necessário o prosseguimento do feito para que o juiz de origem possa julgar a demanda, razão pela qual válida a habilitação destes. IV – Agravo improvido, em desacordo ao parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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