Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CÍVEL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. CONSUMO NÃO REGISTRADO. COBRANÇA INDEVIDA. CONTA CONTRATO DE TITULARIDADE DE OUTREM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO IMPROVIDO. I - A controvérsia consiste na possibilidade de fixação de indenização a título de danos morais, decorrente da cobrança oriunda de procedimento de recuperação de consumo não registrado (CNR), reputado indevido pela demandante, visto que, além de tratar-se de procedimento unilateral, também não há vinculação da parte demandante ao débito da conta contrato indicada, pois esta fora transferido para sua companheira. II - A cobrança em deslinde foi cancelada pelo juízo de primeiro grau, pois este entendeu que a conta contrato era de titularidade de outrem. Contudo, concluiu o julgador não haver elementos suficientes para configuração de dano moral. III - Nessa, esteira, comungo do entendimento exarado pelo juízo a quo, porquanto embora a cobrança indevida seja capaz de causar transtornos ao apelante, entendo que não teve o condão de ensejar danos extrapatrimoniais, máxime porque não houve efetiva negativação ou corte no fornecimento de energia, nem demonstração de inequívoca repercussão negativa em direitos da personalidade. IV - O argumento do apelante de que, em face da referida cobrança, o seu inquilino rescindiu o contrato de locação que tinha como objeto o imóvel, não foi devidamente comprovada nos autos, além do que também consubstancia circunstância atinente mais especificamente ao âmbito material. Apelo Improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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