Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer o agravo de instrumento, em razão da ausência de comprovação do preparo recursal no momento da interposição, não suprida mesmo após intimação para recolhimento em dobro. 2. Configura-se a deserção do recurso quando a parte, intimada nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, permanece inerte quanto ao recolhimento das custas processuais, inclusive o porte de remessa e retorno. 3. A alegação de concessão da gratuidade de justiça em primeiro grau não afasta a deserção, especialmente quando o benefício foi concedido de forma provisória e não houve comprovação inequívoca da incapacidade financeira no momento da interposição do recurso. 4. A jurisprudência pacífica do STJ e dos Tribunais Estaduais reconhece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada mediante análise das circunstâncias do caso concreto. 5. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por deserção.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
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