Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Cobrança de multas administrativas por infração à legislação de obras. A decisão recorrida rejeitou exceção de pré-executividade, ao fundamento de que as alegações de nulidade do lançamento por cerceamento de defesa no processo administrativo e de ilegalidade na reaplicação sucessiva de multas demandariam dilação probatória. A irresignação não comporta acolhimento. As Certidões de Dívida Ativa indicam o devedor, o imóvel, o local da infração, a origem do crédito, a data da notificação, o vencimento, os dispositivos legais aplicáveis e a descrição da infração. Multas referentes ao não atendimento de intimação anterior, consistente na não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido perante a Municipalidade. Terceira e quarta reaplicações, com fundamento na Lei Municipal nº 16.642/17 e no Decreto Municipal nº 57.776/17. Exceção de pré-executividade. Via excepcional, cabível apenas para matérias cognoscíveis de ofício, desde que demonstradas por prova pré-constituída e sem necessidade de dilação probatória. Súmula nº 393 do STJ. As alegações de cerceamento de defesa, nulidade do procedimento administrativo, ilegalidade das reaplicações e bis in idem exigem exame do processo administrativo, das notificações expedidas, da persistência da irregularidade, dos intervalos entre as penalidades e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação municipal. Presunção relativa de certeza e liquidez das CDAs não afastada de plano. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.