Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7/STJ. ÓBICE DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME SÚMULA Nº 7/STJ. FÁTICO DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente. 3. A análise quanto à arguição de cerceamento de defesa, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Não é possível divergir do aresto recorrido quanto à validade da documentação apresentada como prova para instruir a inicial da ação monitória sem o revolver dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial. 5. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do e 255, §1º, do RISTJ. Aplicação da CPC/2015 Súmula nº 13/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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