Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8011575-14.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Vava Alves Da Silva Advogado: Edenilson Goncalves Dos Santos (OAB:BA56812-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Lapão-ba Impetrante: Edenilson Goncalves Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8011575-14.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: VAVA ALVES DA SILVA e outros Advogado(s): EDENILSON GONCALVES DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAPÃO-BA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE LIBERAÇÃO DO PACIENTE, INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO TEMPORÁRIA CUMPRIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PROFERIDA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA À QUAL ATRIBUIU-SE FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. PERDA DO OBJETO DO WRIT, QUE O TORNA PREJUDICADO. PRECEDENTES DO TJBA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. O presente writ tem como questão nuclear o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência de ter sido cumprido mandado de prisão temporária no curso da ação penal. 2. No caso sub examine, o Paciente foi preso, em virtude de decreto de prisão temporária, revelando-se o ilegal constrangimento da sua liberdade, haja vista que as investigações policiais já foram encerradas e oferecida denúncia, razão pela qual já não caberia a referida prisão cautelar. 3. Requer o impetrante que seja concedida a ordem de Habeas Corpus em favor do Paciente, ante o constrangimento ilegal a que vem sendo submetido, expedindo-se o competente alvará de soltura. 4. A autoridade coatora prestou informações ao id 58545137 noticiando o relaxamento da prisão provisória do paciente. 5. Remetidos os autos ao Parquet, a ilustre procuradora Eny Magalhães Silva, opinou pela perda do objeto da ordem mandamental. 6. Considerando-se as informações trazidas aos autos pelo juízo de origem, constata-se que o objeto deste writ encontra-se esvaído, atraindo a aplicação do art. 659, do Código de Processo Penal. 7. Assim é que, diante do cenário aqui descrito e com fulcro nos fundamentos legais e jurisprudenciais aqui esposados, imperioso o reconhecimento da prejudicialidade do presente habeas corpus. 8. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADA a ordem
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