Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que não conheceu do recurso de apelação devido à deserção. O embargante alega omissão na análise do pedido de gratuidade de justiça, sustentando que sua situação econômica não foi devidamente considerada. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise do pedido de gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir Os embargos de declaração são conhecidos por serem tempestivos. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão impugnado, pois a questão da justiça gratuita foi abordada e o benefício indeferido devido à inércia do apelante em comprovar o recolhimento das custas recursais. IV. Dispositivo e Tese EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. A ausência de solução favorável à tese do embargante não caracteriza omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. O prequestionamento é considerado para fins de recursos extraordinários e especiais, sem necessidade de citação numérica dos dispositivos legais. Legislação Citada: CPC, art. 98, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 966229/RS, Rel. Min. OG Fernandes, 6ª Turma, DJe. 18/02/2013.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.