Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AMEAÇA (art. 147 do CP) – RECURSO DA DEFESA – pedido de absolvição por ausência de dolo, por alegado contexto de beligerância e exaltação emocional, e por insuficiência de provas – recurso que não comporta provimento – condenação que se fundamentou em robusto arcabouço probatório – depoimentos judiciais da vítima e do informante que, aliados às mensagens de áudios, não impugnadas pela apelante, confirmam a hipótese acusatória – dosimetria que não comporta reparo – apelante que registra duas condenações pretéritas capazes de configurar maus antecedentes, fato que obsta a concessão de benesses e justifica a fixação do regime inicial intermediário – recurso desprovido.
gurar maus antecedentes, fato que obsta a concessão de benesses e justifica a fixação do regime inicial intermediário – recurso desprovido
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Gabinete - Juiz(a) Ilona Marcia Bittencourt Cruz
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