Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, a decisão pelo conhecimento parcial dos embargos de divergência e, na parte conhecida, pelo seu desprovimento, prevalecendo o entendimento adotado na decisão objurgada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de janeiro de 2022. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31446762 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 17/02/2022 18:39:47 Código de Controle do Documento: 29a8436f-ecb9-4e8b-af46-ad889fe2ac04
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O STJ EREsp 1.736.593 é citado por 28 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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