Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO (AIIMT) – ARTIGOS 165-A E 277, § 3º, DO CTB – SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO PARA A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DOSAGEM ALCOÓLICA – RECUSA MANIFESTADA PELO CONDUTOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR – INFRAÇÃO AUTÔNOMA – PRETENSÃO À NULIDADE DA REFERIDA PENALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. 1. A mera recusa do condutor do veículo automotor à submissão aos procedimentos estabelecidos na legislação Federal de regência, caracteriza infração administrativa autônoma. 2. Inteligência dos artigos 165-A e 277, § 3º, do CTB. 3. Constitucionalidade dos referidos dispositivos legais, reconhecida pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, processo nº 0021435-69.2019.8.26.0000, em 12.2.20 4. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 5. Prevalência dos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos. 6. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 7. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 8. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido.
Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.