Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reincidência do réu condenado a pena superior a 4 anos de reclusão é motivação idônea para fixar o regime inicial fechado. Na espécie, o agravante, reincidente, foi sentenciado à reprimenda de 7 anos de reclusão e foi-lhe fixado, acertadamente, o modo mais gravoso de cumprimento de pena. 2. Quanto ao reconhecimento da continuidade delitiva entre os três crimes de lavagem pelos quais o agente foi condenado, reitero não haver como o STJ infirmar as conclusões do Tribunal a quo, em virtude da necessária – todavia, inadmissível – análise do contexto fático em que os crimes ocorreram. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.