Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VIABILIDADE. ACÓRDÃO QUE, AO REDIMENSIONAR A PENA DE 05 (CINCO) PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, MANTEVE O REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. 2)
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E ACOLHER DOS ACLARATÓRIOS, para sanar omissão e estabelecer o regime aberto para cumprimento da sanção corporal arbitrada, mantendo-se os demais termos do Acórdão objurgado, consoante certidão de julgamento
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Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.