Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8061082-75.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Associacao Alphaville Litoral Norte 3 Advogado: Jefferson Sena Gomes (OAB:BA52486-A) Agravante: Jean Ricardo Otto Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:BA42029-A) Agravante: Evilasio Correia Improta Advogado: Jamile Costa Mascarenhas (OAB:BA42029-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061082-75.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JEAN RICARDO OTTO e outros Advogado(s): JAMILE COSTA MASCARENHAS AGRAVADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE LITORAL NORTE 3 Advogado(s):JEFFERSON SENA GOMES ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Em observância ao princípio da soberania das decisões assembleares, as deliberações tomadas em assembleia vinculam todos os associados, salvo evidente ilegalidade ou vício formal, o que não se evidencia no presente caso. 3. A alegação de cerceamento ao contraditório e à ampla defesa não prospera, pois restou demonstrado que os agravantes tiveram oportunidade de manifestação e participação na assembleia impugnada. 4. Ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois eventual nulidade da assembleia é passível de reparação, inexistindo justificativa para a concessão da medida urgente.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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