Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO ORIUNDO DA AÇÃO COLETIVA Nº 6542/2005. DECRETO N.º 20.910/1932. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando ausentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 2. In casu, trata-se de sentença ilíquida, não se estando diante da inércia dos credores em dar início ao cumprimento da sentença, mas sim de propositura da fase prévia e necessária de liquidação de sentença, sendo evidente a efetiva prática de atos processuais da exequente/agravada visando o recebimento do crédito, de modo que a fluência do prazo prescricional dar-se tão somente após a liquidação do título executivo, que ocorreu somente em 15/10/2018. 3. Em restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão e, busca, discordando dos fundamentos do acórdão questionado, provocar o rejulgamento do recurso de Agravo de Instrumento com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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