Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DA OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. INOCORRÊNCIA. 1. Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a oportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial. 2. Controvérsia pertinente à viabilidade de se conhecer da alegação de ofensa ao art. 321 do CPC/2015 para se determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja oportunizada emenda à inicial. 3. Plena aplicabilidade ao caso em julgamento do entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial n. 2013351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/9/2022, em processo idêntico ao ora examinado, que, admitindo o prequestionamento ficto do art. 321 do Código de Processo Civil, reconheceu que o juízo de primeiro grau, constatando a existência de vício sanável na inicial, deveria ter oportunizado à parte autora a sua emenda, antes de extinguir o feito, sem resolução do mérito. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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