Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA AFASTADA. MATÉRIA PRECLUSA. REVELIA. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Por se tratar discussão afeta a descumprimento contratual, não há que se falar em competência absoluta em razão da localização do imóvel ou em virtude de anterior ação reivindicatória, devendo a competência ser firmada em critério territorial, de natureza relativa, motivo pelo qual poderiam as partes eleger cláusula de eleição foro, conforme estabeleceram no contrato, na forma do art.63 do CPC. 2. A matéria atinente a incompetência relativa se encontra preclusa diante da revelia dos suscitantes e considerando que esse tema deveria ser alegado em preliminar de contestação, consoante dispõe o art. 64, caput, do CPC. 3. Demonstrado o descumprimento dos termos do contrato, a jurisprudência se inclina no sentido de ser devida a multa prevista na avença. 4. Apelação conhecida e improvida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento à Apelação
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