Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - DOENÇADEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se a autora-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, e será concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). 4. Não tendo sido constatado nexo causal entre a doença que acomete a parte autora e o labor desenvolvido, não há falar em concessão de benefício de natureza acidentária. 5. Outrossim, no caso, a perícia foi clara e enfática ao constatar que a parte autora, embora apresente o diagnóstico de doença degenerativa, isto não lhe incapacita para suas atividades laborais, não havendo nem mesmo redução da capacidade laboral para as atividades que realizava, o que reforça a conclusão da ausência de direito ao recebimento de benefício previdenciário requerido. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.