Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DO CONTRATO APÓS CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA FRAUDE NA ELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE PROVA ROBUSTA DA FRAUDE. GESTAÇÃO EM CURSO. RISCO DE DESCONTINUIDADE ASSISTENCIAL. ART. 300 DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em sede de tutela de urgência (art. 300 do CPC), a alegação de fraude na comprovação de elegibilidade para plano coletivo por adesão, fundada em auditoria interna unilateral, não afasta, de plano, a probabilidade do direito quando ausente prova robusta e contraditório efetivo acerca da irregularidade apontada. 2) O cancelamento unilateral de plano de saúde, em contexto de regularidade de pagamentos e controvérsia quanto à existência de vínculo associativo, deve ser analisado com cautela, à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato, notadamente quando envolve relação de consumo e direito fundamental à saúde. 3) A interrupção abrupta da cobertura assistencial durante gestação em curso configura perigo de dano suficiente para justificar a manutenção provisória do contrato, ainda que a gestação seja classificada como de risco habitual, diante do risco de descontinuidade do acompanhamento pré-natal. 4) A concessão da gratuidade da justiça baseia-se em declaração que goza de presunção relativa de veracidade, não sendo o histórico de pagamento de mensalidades de plano de saúde elemento, por si só, apto a afastar o benefício em sede inicial. 5) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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