Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ELEMENTOS IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. LIMITES DA RAZOABILIDADE NÃO EXCEDIDOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Hipótese em que não verificado o alegado vício de fundamentação, uma vez que apontada pelo Juízo de piso a periculosidade concreta do agente, revelada pelo modus operandi adotado - homicídio mediante emboscada, tendo a vítima de 16 anos sido alvejada com seis disparos de arma de fogo em plena via pública, em razão de um dos agentes ter imputado a ela a culpa por uma anterior ação da polícia militar que resultou na apreensão de armas em desfavor da organização criminosa -, elemento apto a autorizar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública (isso, aliás, é o que ficou decidido pela Sexta Turma desta Corte no HC n. 542.215/PE). E, no tocante ao excesso de prazo, tem-se que a demora no encerramento da instrução não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se as conclusões do Tribunal local, no sentido de que se trata de feito complexo (homicídio executado por 2 agentes, a mando de outros 3, supostamente integrantes de organização criminosa) e que tramitou durante a pandemia, valendo notar que, pelo que se tem do andamento processual na origem, já foi atendido um dos pedidos de diligência do Ministério Público - qual seja, a perícia em aparelho celular -, restando apenas a quebra de sigilo de dados telefônicos para o início da fase de alegações finais. 3. Agravo regimental improvido.
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O STJ HC 711.806 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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