Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8064674-30.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fredson Moreira De Sousa Advogado: Raquel Mendes Nogueira (OAB:BA53331-A) Agravado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064674-30.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: FREDSON MOREIRA DE SOUSA Advogado(s): RAQUEL MENDES NOGUEIRA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s):JORGE DONIZETI SANCHEZ ACORDÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. MORA NÃO CONFIGURADA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COLACIONADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MORA NO MOMENTO DE PROPOSITURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. 2. A questão a ser dirimida neste recurso é a legalidade da decisão agravada, em face da alegação do réu de que não se encontra inadimplente. 3. No caso em exame a parte ré, ora Agravante, comprovou que efetuou o pagamento da parcela mensal que deu ensejo à notificação extrajudicial antes do ajuizamento da ação, de modo que não há como se reconhecer a existência de mora do devedor-fiduciante. 4. A constituição em mora do devedor é ato imprescindível para a apreensão do bem alienado fiduciariamente (Sumula 72 do STJ). 5. Acolhimento da pretensão recursal para anular a decisão combatida e determinar o retorno dos autos para a Vara de origem para regular processamento do feito reconvencional. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.