Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição ou obscuridade na decisão, ou para corrigir erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer desses vícios no acórdão embargado, limitando-se a buscar rediscussão do mérito já decidido. 3. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitando-o, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Ângela Maria Moraes Salazar, Josemar Lopes Santos, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Embargos de declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.