Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA. II. Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000. III. A Magistrada a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida, não se podendo falar em error in judicando. IV. Agravo interno não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravos Interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.