Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior N20 N20 AREsp 1918582 Documento 2021/0183664-1 Página 1 Documento eletrônico VDA42257817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/07/2024 21:21:47 Código de Controle do Documento: cfb035c9-f043-4db8-bf22-bb301d8eeeb5 Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N20 N20 AREsp 1918582 Documento 2021/0183664-1 Página 2 Documento eletrônico VDA42257817 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 01/07/2024 21:21:47 Código de Controle do Documento: cfb035c9-f043-4db8-bf22-bb301d8eeeb5
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