Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO. HABEAS CORPUS WRIT ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do , em razão da inadequação da via eleita para habeas corpus reanálise de elementos probatórios, sem constatação de constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de coação moral irresistível, na hipótese, pode ser acolhida na via do . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece de impetrado como substitutivo do recurso habeas corpus legalmente cabível, ressalvada hipótese de flagrante ilegalidade, não verificada no caso. 4. A alegação de coação moral irresistível carece de demonstração probatória mínima, inviabilizando seu acolhimento na via do , que não habeas corpus comporta dilação probatória. 5. A decisão agravada está fundamentada em provas concretas que indicam a prática do crime de tráfico de drogas, não havendo ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. relator 954.430/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em DJEN de 6/5/2025, STJ, HC n. relator Ministro Reynaldo Soares da 9/5/2025; 338.092/SP, Fonseca, Quinta Turma, julgado em DJe de 17/12/2015, 2/2/2016.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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