Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. A autora teve sua conta no Instagram invadida por terceiros, que alteraram dados de acesso e utilizaram o perfil para fraudes. A sentença de primeira instância condenou a ré a restabelecer o acesso à conta, mas negou indenização por danos morais, o que motivou a apelação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar (i) se a invasão e a perda prolongada de acesso à conta configuram dano moral indenizável; (ii) se a ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais; e (iii) o parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da fornecedora é objetiva, conforme art. 14 do CDC, impondo o dever de reparar danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. 4. Invasão da conta da autora, veiculação de mensagens fraudulentas em seu nome e frustração dos canais internos de suporte comprovadas. 5. A ré não demonstrou ter adotado medidas eficazes para restabelecer o acesso da usuária à sua conta, configurando falha na prestação do serviço e justificando a reparação por danos morais. 6. Situação que ultrapassa mero aborrecimento, indenização devida. Indenização fixada em R$ 5.000,00, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. Descabido o arbitramento dos honorários de sucumbência tendo como parâmetro a tabela da OAB. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora, e fixar os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: a) a responsabilidade objetiva do fornecedor impõe o dever de reparar danos decorrentes de falhas na prestação do serviço; b) a falha em restabelecer o acesso à conta configura dano moral indenizável; e c) honorários advocatícios sucumbenciais fixados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Legislação Citada: CDC, art. 14. CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1065037-54.2024.8.26.0506, Rel. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 13/06/2025.
Recurso parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora, e fixar os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
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