Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Busca o Agravante reformar a decisão impugnada, que determinou a internação do Agravado em ambiente hospitalar com cuidados especializado, conforme prescrição médica.. II. Resta demonstrado nos autos que Agravado restou diagnosticado com Linfoma de Hodgkin, bem como teve indicação para a realização do exame de PET SCAN, consoante Relatório Médico (Id nº.57739404), que denota ser este imprescindível para o tratamento. III. Como bem ressaltou a Procuradoria Geral de Justiça, “não se sustenta o argumento da parte agravante quanto ao não atendimento das Diretrizes de Utilização propostas pela Resolução Normativa nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conforme o item 60 do anexo II, alínea “c” da RN 465/21, o procedimento PET-CT ONCOLÓGICO deverá ser garantido de forma obrigatória pela operadora, dentre outras hipóteses quando “necessário para o monitoramento da recidiva da doença nos linfomasHodgkin e não-Hodgkin” (ID: 14453792)” IV. Não cabe aos planos e seguros-saúde questionar critérios e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo especialista que acompanha o paciente, nos termos da pacífica jurisprudência do STJ (REsp 1721705/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 06/09/2018). V – Agravo de instrumento desprovido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.