Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. DESCRIÇÃO DO CASO Trata-se de embargos de declaração opostos por Medplan Assistência Médica LTDA, alegando omissão e contradição no acórdão que determinou a cobertura de avaliação neuropsicológica para a embargada, com base na natureza exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a Lei nº 14.454/2022. A embargante sustenta que o acórdão negou vigência ao art. 10, VI e §4º, da Lei nº 9.656/98, bem como à Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, ao não reconhecer a exclusão contratual do procedimento. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) Existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido; (ii) Aplicabilidade da Lei nº 14.454/2022, que estabelece a natureza exemplificativa do rol da ANS; (iii) Possibilidade de uso dos embargos de declaração para rediscussão do mérito do julgamento; (iv) Configuração de litigância de má-fé pela interposição dos embargos. 3. SOLUÇÃO PROPOSTA Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade: o acórdão embargado expressamente fundamentou a obrigatoriedade da cobertura do procedimento médico, afastando a alegação de omissão ou contradição. Embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito: nos termos do art. 1.022 do CPC, embargos só são cabíveis para sanar vícios do julgamento, o que não se verifica no caso concreto. Litigância de má-fé afastada: não há comprovação de dolo processual ou intenção manifestamente protelatória da parte embargante, não se justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. 4. DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração, mantendo-se a decisão anteriormente proferida, nos seus exatos termos. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, ante a ausência de dolo processual. 5. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E JURISPRUDENCIAIS Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, arts. 1.022 e 1.026, §2º; Lei nº 9.656/98 (Planos de Saúde), arts. 10, VI e §4º; Lei nº 14.454/2022 – Rol da ANS como referência mínima para cobertura. ACÓRDÃO
DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.