Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. SINDSEP. SERVIDORES FILIADOS A OUTRO SINDICATO À EPOCA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – SÚMULA 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. EMBARGOS IMPROVIDOS. II - “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis, para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)” (Súmula 01 da Quinta Câmara Cível). Embargos de Declaração improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara
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