Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelos Apelantes, mantendo a execução fundada em contrato de honorários advocatícios no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Sentença de extinção com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. A parte Apelante alegou ausência de inadimplemento, sustentando a exceção do contrato não cumprido, em razão da não lavratura da escritura do inventário pelo Apelado. O Apelado defendeu a exigibilidade do título executivo extrajudicial com base nas cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de honorários advocatícios executado constitui título executivo extrajudicial exigível, à luz da cláusula contratual que prevê a cobrança em caso de extinção da ação por iniciativa dos contratantes, e se se verifica a exceção do contrato não cumprido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato de honorários constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/1994 e art. 784, XII, do CPC, desde que presente a exigibilidade, a certeza e a liquidez. 5. A cláusula quarta do contrato autoriza a cobrança em caso de extinção da ação por iniciativa do contratante, mesmo sem sentença de mérito. 6. A extinção da ação de inventário se deu por desistência dos próprios Apelantes, o que configura a hipótese contratual de exigibilidade dos honorários. 7. Inexistem provas que afastem a exigibilidade do título. A sentença deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O contrato de honorários advocatícios constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/1994. 2. É exigível o contrato de honorários quando a ação judicial contratada é extinta por iniciativa do contratante, conforme cláusula expressa.”
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