Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que conheceu e desproveu recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, mantendo a sentença que fixou honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. A embargante sustenta omissão quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios em razão do desprovimento do recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme prevê o Código de Processo Civil. 4. O art. 85, § 11, do CPC determina que o tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a majoração dos honorários advocatícios é devida independentemente de requerimento expresso pelo recorrido, pois busca desestimular a interposição de recursos protelatórios. 6. No caso concreto, constatada a omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios, impõe-se o provimento dos embargos para corrigir a falha e fixá-los em 15% do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de declaração providos.
Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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