Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8001828-34.2022.8.05.0154 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Angelica Gomes Da Silva Advogado: Joel Batista Gama Neto (OAB:BA44567-A) Embargado: S & E Patrimonial Ltda Advogado: Ailton Barbosa De Assis Junior (OAB:BA18359-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8001828-34.2022.8.05.0154.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: ANGELICA GOMES DA SILVA Advogado(s): JOEL BATISTA GAMA NETO EMBARGADO: S & E PATRIMONIAL LTDA Advogado(s):AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR ACORDÃO DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI). LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à inexistência de pactuação da capitalização mensal de juros e ilegalidade das cobranças excedentes sem previsão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão abordou expressamente a questão da capitalização de juros, reconhecendo a existência de previsão contratual para adoção da Tabela Price no cálculo dos juros remuneratórios. 4. A decisão abordou a possibilidade de capitalização de juros nos contratos celebrados sob a égide da Lei nº 9.514/1997 (Sistema Financeiro Imobiliário), afastando a alegação de abusividade do método utilizado. 5.Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.514/1997.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.