Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8061561-68.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Iderli Santos Furtado Agravado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8061561-68.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: IDERLI SANTOS FURTADO Advogado(s): AGRAVADO: BANCO BMG SA Advogado(s):JOAO FRANCISCO ALVES ROSA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. APRECIAÇÃO APÓS O CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O art. 300 do CPC autoriza a concessão da tutela provisória de urgência, quando houver nos autos elementos que evidenciem cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou evidenciado no caso dos autos. Se o devedor argui, em ação revisional, a nulidade de cláusulas contratuais, com repercussão nos valores das parcelas pactuadas, para evitar a mora, o depósito das prestações em Juízo deverá corresponder à forma contratada e não ao valor que entende devido. Decisão mantida. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Agravo de Instrumento conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.