Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática de crimes de roubo majorado e extorsão, ambos em continuidade delitiva, bem como corrupção de menor, em concurso material. A defesa pleiteia a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas alternativas, alegando ausência de lastro probatório mínimo, nulidade do reconhecimento pessoal, contradições nos depoimentos das vítimas e deficiência na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva. Liminar anteriormente deferida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há ilegalidade na decretação da prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta; (ii) se estão presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis; (iii) se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, extraídos dos elementos informativos constantes do auto de prisão em flagrante. 4. O periculum libertatis está evidenciado na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, caracterizada pela prática de crimes com violência e grave ameaça, mediante emboscada, em concurso de agentes e com restrição da liberdade das vítimas. 5. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a prisão cautelar quando lastreada em elementos concretos, não havendo violação ao princípio da presunção de inocência. 6. Eventuais alegações relativas à fragilidade probatória, nulidade do reconhecimento pessoal e contradições nos depoimentos demandam análise aprofundada do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, tampouco se mostram adequadas, no caso, as medidas cautelares diversas da prisão. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta e o risco à ordem pública. 2. Questões relativas à suficiência probatória e nulidades demandam dilação probatória, sendo inadequada sua análise em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313 e 315. Jurisprudência relevante citada: STF, HC/MC nº 179.561/SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. 18.12.2019; STJ, AgRg no HC nº 618.887/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.04.2021; STJ, HC nº 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.03.2021; STJ, RHC nº 118.697/MG, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03.12.2019.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.