Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33754982 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/09/2022 16:14:07 Código de Controle do Documento: bdc2d25e-d15f-49ed-8f88-410ba3850cc1
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