Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES: Violação ao princípio da dialeticidade, ante a apresentação de recurso genérico, sem impugnação específica os fundamentos da sentença. Inocorrência. Apelo que preenche satisfatoriamente os requisitos do artigo 1.010, do CPC, sendo possível definir, sem dificuldade, as razões pelas quais a ré pede a reforma da sentença. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Alegada necessidade de maior dilação probatória, especialmente por meio da prova pericial contábil. Inocorrência. Matéria de direito que já havia sido demonstrada por meio das provas carreadas aos autos. Desnecessidade de prova pericial. Ademais, o Julgador, por ser o destinatário da prova, tem o poder de averiguar a conveniência e a necessidade dela para o deslinde do feito. Pronto julgamento autorizado, sem qualquer nulidade. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pretendido afastamento dos juros remuneratórios e do IGPM, quanto ao reajuste da parcela de financiamento. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Não acolhimento. Previsão expressa constante no acordo judicial feito entre as partes acerca da incidência da correção monetária em conformidade com a variação do índice de IGPM, e juros à taxa de 0,5% ao mês. Abusividade e desequilíbrio não vislumbrados. Sentença que conferiu correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.