Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM - RECURSO ESPECIAL QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A via processual da ação rescisória não se presta a rediscutir a matéria já apreciada nos autos originários, nem mesmo a analisar a Justiça da decisão. 2. "O conhecimento da ação rescisória, fundada em erro de fato, pressupõe que a decisão rescindenda tenha admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que não tenha havido controvérsia judicial sobre o fato e que seja ele resultante de atos ou documentos da causa." (AR n. 6.793/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 14/6/2022). 3. Rever a conclusão do acórdão rescindendo é inviável na espécie, tendo em vista que não houve manifesta violação à norma jurídica, ofensa à coisa julgada nem erro de fato a autorizar esta excepcional providência. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.