Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. ARBITRAMENTO DE PERCENTUAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. INDEVIDA A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL NA ATUAL FASE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. I. Compulsando os autos, observa-se que a condenação padece de liquidez e, por isso, nos termos da determinação do art. 85, § 4º do CPC, somente quando restar liquidada ocorrerá a definição do percentual a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, quando se atenderá aos parâmetros dos § 2º, 3º e 11, ou seja, se levará em conta também o trabalho adicional na instância recursal, em consonância com entendimento exarado no Superior Tribunal de Justiça, II. Acolhidos os embargos declaratórios para determinar que a fixação dos honorários de sucumbência ocorra após a liquidação, observando o disposto no art. 85, §§ 2º a 6º, do CPC e respeitando os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal, considerando ainda o § 11.
acordam os senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração
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