Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8034171-89.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alberto Rocha Lemos Advogado: Cesar Batista De Santana (OAB:BA71807-A) Agravante: Eulla Vanessa Dos Santos Oliveira Advogado: Cesar Batista De Santana (OAB:BA71807-A) Agravado: Fernanda Roque Maciel Lemos Advogado: Ciro Halla Nery (OAB:BA42075-A) Advogado: Gustavo Pacheco Bispo (OAB:BA35170-A) Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:BA38083-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8034171-89.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ALBERTO ROCHA LEMOS e outros Advogado(s): CÉSAR SANTANA registrado(a) civilmente como CESAR BATISTA DE SANTANA AGRAVADO: FERNANDA ROQUE MACIEL LEMOS Advogado(s):CIRO HALLA NERY, GUSTAVO PACHECO BISPO, EDSON MOREIRA DA SILVA ACORDÃO EMENTA Agravo Interno em face de Decisão de ID 63820336, que indeferiu o efeito suspensivo. Consigna-se que resta prejudicado o julgamento do presente agravo interno em razão do julgamento do Agravo de Instrumento n° 8034171-89.2024.8.05.0000. Recurso não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgar prejudicado o Agravo Interno em face do julgamento da Ação Ordinária
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