Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LOJA DESATIVADA. SUSPENSÃO DA RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE. DECISUM PARCIALMENTE REFORMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Ananda L Nobre Aires Eireli e Ananda Laís Nobre Aires, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível do Termo Judiciário de São luís da Comarca da Ilha que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos da Ação Declaratória De Anulabilidade De Negócio Jurídico Com Pedido Subsidiário De Rescisão Contratual c.c. Indenização Por Perdas e Danos e Pedido De Tutela De Urgência proposta em desfavor do agravado. II - É que da análise dos autos eletrônicos, não se afigura totalmente demonstrada, ainda que relevantes os fundamentos utilizados pela agravante, o risco de dano irreparável necessário à concessão da tutela pleiteada, bem como a modificação da decisão integral interlocutória. III - No tocante a restrição das agravantes junto aos órgãos de proteção crédito, entendo assistir razão as recorrentes, isto porque as restrições de crédito podem inviabilizar a operação da empresa, a qual está inserida na categoria de pequeno porte, vez que a impossibilita de obter crédito junto as instituições bancárias para sua operação financeira. Agravo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.